Mudanças nas regras do FOT e nos benefícios fiscais de ICMS
Decreto nº 50.248/2026 (de 24/03/2026)
O Estado do Rio de Janeiro publicou novo decreto que altera a regulamentação do FOT (Fundo Orçamentário Temporário) e traz novos critérios sobre benefícios fiscais de ICMS, com reflexos relevantes para empresas incentivadas.
Veja os principais pontos:
Conceito de benefício oneroso
Passa a ser considerado benefício fiscal oneroso aquele:
– concedido por prazo certo e
– condicionado ao cumprimento de contrapartidas efetivas (ex.: investimentos, expansão, manutenção de empregos)
Prazo máximo da regulamentação
O decreto produzirá efeitos até 31/12/2032, e não mais enquanto viger o Regime de Recuperação Fiscal.
O que NÃO será considerado contrapartida onerosa
Não entram nesse conceito:
– obrigações legais já exigidas de todos os contribuintes
– declarações genéricas de intenção
– contribuições a fundos estaduais vinculados ao benefício
Exceção: contribuições a fundos destinados integralmente a infraestrutura ou projetos que fomentem a atividade econômica do setor privado, criados até 31/05/2023, podem caracterizar benefício oneroso.
Repercussão econômica do benefício
O decreto detalha quando há ganho fiscal efetivo, como:
– crédito presumido ou outorgado
– desconto por antecipação de ICMS
– prorrogação do prazo de pagamento do imposto
Não haverá repercussão econômica quando o ICMS puder ser recuperado em etapa posterior da cadeia.
Novo modelo de acompanhamento do FOT
A Secretaria de Fazenda poderá adotar medidas de conformidade tributária, como:
– envio de comunicações preventivas
– disponibilização de ferramentas de cálculo – publicação de manuais e orientações
Quer enviar uma queixa ou denúncia, ou conteúdo de interesse coletivo, escreva para noticia@diariodeniteroi.com.br ou utilize um dos canais do menu "Contatos".