Câmara aprova em primeira discussão Lei que concede incentivos às startups
O projeto de lei 75/2021, de autoria do vereador Binho Guimarães (PDT), tem como objetivo fomentar o empreendedorismo, incentivando o surgimento de empresas inovadoras, capazes de desenvolver serviços ou produtos com alto grau tecnológico, permitindo, inclusive, a sua oferta ao próprio município, a preço de custo ou inferior aos praticados no mercado.

A crise econômica, o clima recessivo e a falta de oportunidades no país, não impedem que economistas e políticos busquem alternativas que promovam o desenvolvimento econômico em seus municípios. É o que acontece em Niterói onde foi aprovada na Câmara Municipal, em primeira discussão, projeto de lei 75/2021, que visa conceder incentivos fiscais às startups da cidade. O projeto, de autoria do vereador Binho Guimarães (PDT), tem como objetivo fomentar o empreendedorismo, incentivando o surgimento de empresas inovadoras, capazes de desenvolver serviços ou produtos com alto grau tecnológico, permitindo, inclusive, a sua oferta ao próprio município, a preço de custo ou inferior aos praticados no mercado.
Para Binho Guimarães, o estímulo às startups, no contexto da pandemia, contribuirá para a retomada e o fortalecimento da economia local, aumentando a geração de empregos e a circulação de riquezas.
“As startups apresentam-se, cada vez mais, como importante agente de fomento ao empreendedorismo e ao desenvolvimento de negócios transformadores. Dessa forma, é fundamental que Niterói, em posição de vanguarda e atenta à sanção do Marco Legal das Startups, busque adotar medidas que fortaleçam e consolidem um ecossistema inovador, tornando-a um polo tecnológico e de inovação”, diz o vereador Binho Guimarães.
As startups poderão ser beneficiadas com a redução do IPTU ou ainda da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre a receita tributável da prestação de serviços.
As organizações, para fazerem jus aos benefícios fiscais, deverão:
I – não possuir débitos perante o município;
II – comprovar a inexistência de qualquer grau de poluição ambiental;
III – não utilizar ou destinar o imóvel para outros fins; e
IV – não alienar o imóvel, ou parte dele, após obter o incentivo.
As startups beneficiadas deverão manter suas sedes instaladas na cidade por um período mínimo de cinco anos, a contar da data da sua concessão.
Os requerimentos serão dirigidos ao Poder Executivo, que será responsável pela regulamentação e fiscalização quanto ao cumprimento dos requisitos legais. O autor do projeto sugeriu a realização de uma audiência pública para tratar do assunto antes da segunda discussão na Casa Legislativa.
Foto: Sergio Bonelli
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