Especial Dia do Trabalho: Pesquisadores da UFF avaliam o cenário trabalhista do Brasil em meio ao debate sobre ‘pejotização’ – Diário de Niterói
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Especial Dia do Trabalho: Pesquisadores da UFF avaliam o cenário trabalhista do Brasil em meio ao debate sobre ‘pejotização’


Ontem (29), centrais sindicais realizam marcha dos trabalhadores pela Esplanada dos Ministérios | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

No Brasil, o Dia do Trabalho de 2025 chega em meio a transformações profundas nas relações formais de emprego. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, observa-se um movimento crescente dos vínculos por contratos de prestação de serviços entre pessoas jurídicas — processo conhecido como pejotização. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em 2017, 0,8% dos brasileiros trabalhavam conta própria com CNPJ; em 2018 essa porcentagem disparou para 21,7%.

No ano seguinte à aprovação da reforma, um novo entendimento foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu, então, que a terceirização era possível de forma ampla e irrestrita – sem fazer diferenciação entre atividade-meio e atividade-fim. Esse modelo de contratação desponta como uma das principais alternativas encontradas por empresas e trabalhadores para manter vínculos profissionais fora do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o vínculo celetista, que está tradicionalmente associado a garantias e previsibilidades legais.

Sobre a pejotização, a professora da Faculdade de Economia da Universidade Federal Fluminense (UFF), Lucilene Morandi, ressalta que apenas a flexibilização da legislação trabalhista não é suficiente para gerar novos e melhores postos de trabalho, pois outros aspectos diversos da economia são importantes, como o crescimento efetivo e esperado do Produto Interno Bruto (PIB) e outras condições que impactam a produção, as decisões de investimento, o consumo e o comércio doméstico e internacional.

“Com a pejotização, em específico, a ‘uberização’, as pessoas contratadas como MEI recebem apenas as horas efetivamente trabalhadas. De um lado, a empresa contratante não tem nenhum outro custo além do pagamento pelas horas que usou daquela mão de obra, não precisando contribuir nem para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), nem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do contratado. De outro lado, o trabalhador não tem nenhum outro tipo de remuneração ou benefício, ou seja, não tem direito ao descanso semanal remunerado, a férias anuais remuneradas, ao seguro-desemprego ou à licença-maternidade, nem à aposentadoria”, comenta a economista.

A professora Flávia Manuella Uchôa, do Departamento de Administração da UFF e coordenadora do Núcleo de Estudos em Psicologia Social do Trabalho (NUPST), acredita que a raiz do problema e o maior desafio futuro é o enfrentamento à exploração. “A precarização é uma condição — ou melhor, uma tendência estrutural — do sistema capitalista. Mesmo entre as profissões mais protegidas pela renda, a gente percebe, especialmente a partir do século 21, uma espiral crescente de precarização, impulsionada principalmente pelo uso da tecnologia. Essas inovações tecnológicas, como a chamada Indústria 4.0, têm sido utilizadas para intensificar o trabalho e rebaixar salários”, relata a pesquisadora. 

Uchôa avalia que a sociedade está diante de uma tendência de precarização cada vez mais generalizada, atingindo parcelas cada vez maiores da população. “Isso tende a aprofundar as desigualdades e a aumentar ainda mais a concentração de renda e riqueza. Contudo, é importante ressaltar que, na mesma medida em que se reconhece essa tendência, também existem lutas contra ela. Por exemplo, os recentes movimentos de entregadores antifascistas, a mobilização dos trabalhadores de aplicativos — os chamados ‘uberizados’ —, a luta pela redução da jornada de trabalho e pelo fim da escala 6×1, são todas formas de retomar o debate sobre a raiz da questão, e têm ganhado força de mobilização”.

Histórico da CLT: direitos trabalhistas contra a superexploração

A CLT surgiu por meio da junção de diversas leis anteriores, geralmente decretos feitos para atender setores econômicos ou categorias profissionais, principalmente implementadas a partir de 1930. Antes da Reforma Constitucional de 1926, as leis trabalhistas eram estaduais e, a partir de então, passou a ser da competência exclusiva da União. 

“A CLT, criada em 1943, propiciou definitivamente normas gerais para todos os trabalhadores, além de manter as já existentes normas especiais de categorias econômicas. É um regime em que empregados os contratados negociam direitos e deveres, e que passou a conviver paralelamente com os Estatutos dos funcionários públicos, onde inexiste contrato para os efetivados”, explica o professor da Faculdade de Direito da UFF e magistrado aposentado, Ivan da Costa Alemão.

Foto: Reprodução Jornal Onze de Maio

O jurista analisa que os empresários em sua maioria veem essa legislação como limitação de negociação. “Nesse contexto, é importante relembrar também que a CLT não trata só de regras de contrato de trabalho, mas de regras processuais, sindicatos, e muitas outras leis trabalhistas não estão em seu corpo, como o FGTS, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros”. 

Para Flávia Uchôa, a Constituição Federal de 1988, é a principal referência normativa atual para os direitos dos trabalhadores, especialmente os artigos 6º e 7º, que tratam dos direitos sociais. “Por isso, ao invés de falar propriamente em avanços trazidos pela CLT, prefiro tratar o que ela representou como um conjunto de barreiras de contenção à superexploração do trabalho, em especial considerando a herança histórica da escravidão no Brasil — a CLT surge apenas cerca de 50 anos após a abolição formal da escravidão. Além disso, a criação da Justiça do Trabalho — muitas vezes ironicamente chamada de ‘justiça do trabalhador’ — também deve ser mencionada. Sua existência representa um espaço institucional essencial de mediação e proteção, funcionando como mais uma barreira contra a superexploração da força de trabalho no Brasil”, acrescenta. 

Judiciário em disputa dos processos trabalhistas

Neste mês, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF),  Gilmar Mendes, determinou a suspensão de todos os processos que tratam da “pejotização” no país, até que a Corte se manifeste definitivamente sobre a existência ou não de vínculo empregatício nesses casos. A decisão foi tomada no contexto de uma ação envolvendo uma seguradora, que originalmente discutia a relação jurídica entre franqueadores e franqueados. Gilmar Mendes justificou a medida com base na sobrecarga do Judiciário, atribuída ao alto volume de ações trabalhistas, resultado das divergências entre a Justiça do Trabalho e o STF quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego.

“A pergunta que ainda não tem resposta é se a própria CLT deve ser interpretada de forma diferente. Até algumas décadas atrás o STF não apreciava questões trabalhistas, dando ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) a última palavra. Isso vem mudando e, no momento, as interpretações são bem distintas. Acredito que deslocar a competência da Justiça do Trabalho pode esvaziar a atuação deste ramo do Judiciário. Porém, concordo com o Supremo quando combate muitas decisões com interpretações exageradas, já que existem hoje grandes desproporções entre o que se condena nas sentenças, e, depois, o que se consegue executar. Tem sido comum rigidez na hora de condenar, e timidez na hora de executar, assim, muitas expectativas de trabalhadores são frustradas sem explicações plausíveis, como se o discurso não correspondesse à realidade”, analisa Alemão. 

A transformação cultural e econômica advinda com a reforma de 2017 e a ascensão da pejotização traz implicações significativas. Na questão jurídica, Ivan Alemão considera que os novos meios técnicos de relações de trabalho, como o trabalho à distância, o surgimento de plataformas em lugar de sedes de empresas, a flexibilidade e rapidez de atividades por meio do WhatsApp, tem gerado questionamentos sobre o modelo tradicional de vínculo empregatício da CLT. 

“A pejotização vinha sendo reconhecida amplamente pela Justiça do Trabalho como uma forma de fraude para o empregador não pagar direitos da CLT. Essa modalidade de fraude surgiu principalmente para abarcar profissionais bem remunerados, como gerentes, médicos, artistas de TV, entre outros. O STF em decisão recente passou a não considerar mais o tema como pertinente à Justiça do Trabalho, além de outros casos em que exista contrato comercial ou cível. A Corte tem dado maior importância ao que está escrito nesses contratos, contrário àquela forma de interpretação que a Justiça do Trabalho vinha aplicando”.

A consolidação desse novo paradigma levanta debates importantes sobre os limites da flexibilização nas relações de trabalho, especialmente no que diz respeito à preservação de direitos e à redefinição do modelo de proteção social necessário para um mercado em constante evolução. De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2024, foram registrados 285.055 processos que solicitam o reconhecimento de vínculo empregatício — um aumento de 57% em relação a 2023, refletindo o avanço das disputas judiciais relacionadas à pejotização. Apenas nos dois primeiros meses de 2025, já foram ajuizados mais de 53 mil novos casos.

Foto: Antonio Augusto/STF

Reformas e flexibilização não trouxeram avanços significativos

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre o mercado de trabalho em 2024, o nível de ocupação foi de 58,6%, recorde da série histórica iniciada em 2012. São 26 milhões de pessoas trabalhando por conta própria, número 30% maior que em 2012. A taxa de desocupação foi de 6,6%, a menor da série histórica. A taxa de subutilização ficou em 16,2% e, apesar de menor que em 2023, está maior que o menor nível da série (16,5 milhões de pessoas em 2014). O número de pessoas subocupadas por insuficiência de horas trabalhadas foi de 5,1 milhões de pessoas, enquanto a população desalentada — ou seja, pessoa que gostaria de trabalhar, mas desistiu de procurar emprego por acreditar que não conseguiria — ficou em 3,3 milhões de pessoas, maior que sua menor ocorrência em 2014 (1,6 milhão de desalentados). A taxa anual de informalidade ficou em 39%. 

“Esses dados mostram que, apesar de a economia brasileira apresentar o maior nível de ocupação e o menor nível de desocupação desde o início dessas estatísticas em 2012, houve piora em vários outros índices, como aumento no número de pessoas trabalhando sem carteira assinada e trabalhando por conta própria. Também aumentou a taxa de subutilização, somadas às pessoas subocupadas por insuficiência de horas trabalhadas; as desocupadas; e as que integram a força de trabalho potencial. Aumentou também o número de pessoas subocupadas por insuficiência de horas trabalhadas e o número de pessoas desalentadas. Além disso, a taxa de informalidade ainda é muito alta”, analisa Lucilene Morandi.

De forma geral, Morandi avalia que a flexibilização do mercado de trabalho não entregou o que prometeu, ou seja, mais emprego e melhores condições de vida para as pessoas que dependem do emprego como única fonte de renda. “Participar do mercado de trabalho por conta própria pode ser uma alternativa para um período temporário, mas não é a solução do desemprego para a grande maioria das pessoas porque implica piores condições de trabalho e de bem-estar. Mesmo que a remuneração por hora trabalhada seja maior em comparação com as pessoas que trabalham com carteira assinada, não há garantias de oferta de emprego no número de horas necessário para cobrir os custos de vida da pessoa. A incerteza quanto à renda mensal para as pessoas que não têm outra fonte de renda significa dificuldade para se comprometer com pagamentos recorrentes (aluguel, creches, escolas, planos de saúde, planos de aposentadoria)”.

Nesse contexto, a pesquisadora acredita que a flexibilização do mercado de trabalho em todo o mundo não promoveu o aumento significativo do emprego de qualidade. “Apesar dos números apresentarem resultados aparentemente otimistas, quando analisados de forma mais detalhada, fica evidente que a qualidade do emprego não melhorou. Ainda temos que analisar qual será o impacto das inovações tecnológicas e da inteligência artificial neste contexto de desigualdade. Se o objetivo é discutir mercado de trabalho, é necessário incluir o debate sobre desigualdade e qualidade de vida para todas as pessoas”.

Ontem (29), centrais sindicais realizam marcha dos trabalhadores pela Esplanada dos Ministérios | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A questão psicossocial da pejotização: juventude, burnout e inseguranças no trabalho

Para Flávia Uchôa, a juventude que chegou ao mercado de trabalho nos últimos 25 anos teve acesso limitado à formalização. Muitos jovens foram incluídos na sociedade mais pelo consumo do que por direitos, enfrentando rotinas de trabalho precarizadas, especialmente no setor de serviços, onde predominam baixos salários e proteção social insuficiente. 

“Diante disso, boa parte desses jovens enxergam hoje na carteira assinada mais uma armadilha do que uma solução. Muitos rejeitam esse modelo não por falta de vontade de trabalhar, mas por perceberem que ele não garante segurança, renda digna ou perspectivas de futuro. A escolha, na verdade, é entre o precário e o ainda mais precário. A aversão ao regime celetista, portanto, não é rebeldia — é um reflexo direto de um mercado de trabalho que oferece pouca dignidade e quase nenhuma segurança”, analisa a pesquisadora.

Em relação à inclusão de mulheres, pessoas negras, LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência e outras minorias no mercado de trabalho formal, Uchôa explica que esse é um processo recente no Brasil — e ainda muito frágil. Como resultado, a professora aponta que trabalhadores que já enfrentavam barreiras de acesso e permanência no mercado formal acabam sendo empurrados novamente para a informalidade e para funções com menor proteção e piores condições. Nesse cenário, a pejotização não apenas precariza o trabalho, como desorganiza qualquer os horizontes reais de inclusão e justiça social no mundo do trabalho.

“Durante décadas, o país sustentou a ideia de uma falsa democracia racial e silenciou as desigualdades estruturais que marcam seu mercado de trabalho. Só no fim dos anos 1990, por exemplo, o critério de cor/raça passou a ser oficialmente considerado em estatísticas de emprego. E nos últimos anos, esse processo tem sido intensamente atacado, sob o discurso de que se trata de ‘identitarismo’ ou ‘guerra cultural’. Nesse contexto, a pejotização agrava a situação ao desmontar os marcos legais da proteção trabalhista, e também esvazia os mecanismos de combate à discriminação e de promoção da diversidade. O que era difícil de conquistar, torna-se ainda mais difícil de manter”, opina a professora.

Para o psicólogo e professor do Departamento de Psicologia da UFF de Volta Redonda e membro do Laboratório de Pesquisa em Psicologia, Organizações, Saúde, Trabalho e Educação (LAPOSTE/UFF), Bruno Chapadeiro, a pejotização também aprofunda problemas de saúde mental como ansiedade, burnout e insegurança, já que a transformação de vínculos estáveis em precários transfere integralmente os riscos da relação laboral à trabalhadores. 

“Tal forma de contratação, intensificada após a Reforma Trabalhista, gera jornadas exaustivas e uma pressão constante por desempenho, levando trabalhadores a uma sensação contínua de alerta e insegurança financeira, produzindo instabilidade emocional. Dados recentes e denúncias institucionais do Ministério Público do Trabalho (MPT), da CUT e do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT) confirmam o crescimento dos agravos e adoecimentos mentais relacionados ao trabalho, refletindo justamente a precarização e ausência de amparo social e previdenciário causada pela pejotização”.

Foto: Freepik

Assim, Chapadeiro aponta que a desconstrução da CLT e sua desregulamentação representam uma ruptura profunda no senso de pertencimento coletivo, na identidade profissional e no pacto social. “Transformar trabalhadores em ‘empreendedores de si mesmos’ dilui os vínculos de classe e fragiliza a capacidade de mobilização coletiva por direitos. Esse processo gera alienação, isolamento e perda da solidariedade entre trabalhadores, que passam a internalizar o discurso neoliberal, aceitando precariamente contratos desprovidos de garantias. Tal mudança pode comprometer de forma perpétua a coesão social e a capacidade de trabalhadores de reagir organizadamente à exploração do capital”, conclui.

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Flávia Manuella Uchôa é psicóloga social e professora Adjunta no Departamento de Administração e colaboradora permanente no Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Federal Fluminense (STA/EST-UFF). Coordenadora no Núcleo de Estudos em Psicologia Social do Trabalho (NUPST). Pesquisadora colaboradora do Laboratório de Estudos em Ação Clínica e Saúde da Universidade de Pernambuco (LACS-UPE). Suas áreas de interesse são psicologia social do trabalho; psicologia do trabalho; psicologia social. Seus temas de interesse são mundos do trabalho; ação política dos trabalhadores; psicologia e políticas públicas; saúde do trabalhador; precarização e precariedade; estudos críticos da administração; uberização e novas formas de controle sobre o trabalho.

Lucilene Morandi é economista e professora Associada da Faculdade de Economia da Universidade Federal Fluminense desde 2005 e do Programa de Pós-Graduação em Economia. Coordenadora do Núcleo de Pesquisa em Gênero e Economia (NPGE) desde 2017. Publicou capítulos de livros e artigos em revistas especializadas no Brasil e no exterior, tendo apresentado trabalhos em vários congressos nacionais e internacionais. A área de pesquisa concentra-se em macroeconomia heterodoxa, economia feminista, mercado de trabalho, desigualdade de gênero, economia dos cuidados, políticas públicas.

Ivan da Costa Alemão é professor Associado da Faculdade de Direito da UFF e magistrado aposentado. Foi investigador-bolsista da Universidade de Lisboa 2007/08. É professor do Programa de Pós-Graduação de Justiça Administrativa (PPGJA-UFF). Exerceu o cargo de juiz do trabalho de 1993 a 2013, quando passou a ser desembargados por meio de promoção, tendo se aposentado em dezembro de 2021. No Tribunal foi eleito Presidente da SEDI e eleito para o Órgão Especial. Exerceu advocacia sindical de 1987 a 1993. 

Bruno Chapadeiro Ribeiro é psicólogo social do trabalho e sanitarista com Pós-Doutorado pela Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Atualmente é professor adjunto do Departamento de Psicologia de Volta Redonda da Universidade Federal Fluminense (UFF) onde coordena o projeto Caminhos do Trabalho UFF e integra o Laboratório de Pesquisa em Psicologia, Organizações, Saúde, Trabalho e Educação (LAPOSTE/UFF). Também docente do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAd/UFF) e pesquisador da Red Iberoamericana de Psicología de las Organizaciones y del Trabajo (RIPOT) e do Núcleo de Estudos Trabalho, Saúde e Subjetividade (NETSS/CNPq/Unicamp). Atua nos GTs Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO), Trabalho, Subjetividade e Práticas Clínicas da Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Psicologia (ANPEPP), Trabalho, Gestão e Saúde Psicossocial do Conselho Federal de Psicologia (GTPOT-CFP), no Observatório Nacional de Saúde Mental e Trabalho, no Núcleo SEMENTE do Instituto Sedes Sapientiae e no Observatório de Bancos Comunitários e Moedas Sociais. Atualmente é membro da Comissão Nacional Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT Nacional) e compõe a atual diretoria da Associação Brasileira de Ergonomia (Abergo) e da Associação dos Docentes da Universidade Federal Fluminense (Aduff-SSind).

 

Por Fernanda Nunes
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