Por Isabelli Gravatá, Professora Doutora de Direito e Processo do Trabalho da Faculdade Presbiteriana Mackenzie RioInicialmente, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), de 1943, em seu artigo 473, III, garantia uma licença-paternidade, remunerada pelo patrão, de apenas um dia. Esse dia era para que o pai, após o nascimento