Prazos processuais agora são contados exclusivamente pelo DJEN e Domicílio Judicial Eletrônico
A rotina dos profissionais da advocacia mudou oficialmente na última sexta-feira, 16 de maio. Entrou em vigor a nova forma de contagem de prazos processuais, que agora passa a considerar exclusivamente as publicações feitas por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e do Domicílio Judicial Eletrônico. A mudança foi estabelecida pela Resolução nº 569/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A nova regra impacta diretamente o dia a dia de advogados e demais operadores do Direito em todo o país. Ela faz parte das iniciativas do Programa Justiça 4.0, que tem como foco a modernização do Judiciário, com mais agilidade, transparência e acessibilidade para todos.
Segundo o CNJ, o objetivo é claro: padronizar a contagem de prazos e eliminar as variações entre tribunais, garantindo mais segurança jurídica e previsibilidade nos processos. Agora, os prazos começam a contar no primeiro dia útil após a publicação do ato processual no DJEN. Já as intimações que exigem ciência pessoal serão feitas por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, sistema também administrado pelo CNJ.
Diante dessa nova realidade, a OAB Niterói reforça a importância de que a advocacia se adapte às mudanças. É essencial acompanhar, com regularidade, os dois sistemas e implementar os ajustes operacionais necessários para não perder prazos nem comprometer o andamento dos processos.
Pensando justamente nas necessidades da classe, a Escola Superior de Advocacia (ESA) saiu na frente e já ofereceu cursos sobre o tema, que foram um verdadeiro sucesso de público e de conteúdo. A excelente recepção mostra o interesse da advocacia em compreender e se adequar rapidamente às novas exigências, além de reafirmar o compromisso da ESA com a formação continuada dos profissionais do Direito.
Vale lembrar que o DJEN foi instituído pela Resolução CNJ nº 455/2022 e sua utilização passou a ser obrigatória em março de 2025. As publicações devem conter, obrigatoriamente, o número do processo, nomes das partes, identificação dos advogados com o número da OAB, além da indicação do tribunal e do órgão julgador responsável.
Os sistemas estão disponíveis no Portal de Serviços do CNJ e devem ser consultados com frequência:
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