Uma Preocupação Legal: NR1 e os Cuidados com a Saúde Mental
A saúde do trabalhador é protegida pela legislação brasileira, não apenas no âmbito da saúde pública como dever do Estado, mas também no âmbito das relações trabalhistas. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), possui um capítulo que trata da Segurança e Medicina do Trabalho, com regras que visam garantir um ambiente seguro e condições que protejam a saúde do empregado dentro da empresa.
Em um primeiro momento, observa-se que o legislador cuidou da saúde física do empregado, com regras que tratam de condições que mantenham a integridade física do trabalhador, com redução de riscos por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
É dever das empresas o oferecimento de um ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância para agentes agressivos, garantindo a segurança e o bem-estar do trabalhador. Neste conjunto de regras, o empregador deve fornecer de forma gratuita Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como luvas, óculos, sapatos, capacetes, protetores auriculares e cintos de segurança. Esses equipamentos protegem partes específicas do corpo do trabalhador, minimizando ou até mesmo excluindo os agentes nocivos à saúde ou que gerem risco de morte. A lei, portanto, focava em riscos físicos, químicos e biológicos.
A compreensão de meio ambiente de trabalho saudável evoluiu historicamente, passando de uma preocupação unicamente com riscos físicos, mas abrangendo também a saúde mental dos trabalhadores.
A definição de saúde da Organização Mundial da Saúde (OMS) é: “estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doença ou enfermidade”. Este conceito amplia o juízo de saúde referindo-se para além da mera não-doença, destacando a importância de três componentes: físico, mental e social.
Componente físico: refere-se ao bom funcionamento do corpo físico, ausência de doenças e disfunções orgânicas, bem como ao bom funcionamento do corpo e da fisiologia. Componente mental: ligado ao equilíbrio emocional e a capacidade de gerir emoções, responder a desafios da vida e contribuir para a comunidade. E o terceiro componente, social, que envolve a harmonia nas relações interpessoais e com o ambiente, a participação ativa na sociedade e a qualidade de vida em geral.
A OMS traz um avanço importante para o campo de proteção à saúde mental, contudo, foi a partir das últimas décadas do século XX e início do XXI que a influência dos fatores sociais no ambiente laboral passou a ser mais reconhecida.
Em 2024, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) foi atualizada, tornando obrigatória a avaliação de riscos psicossociais, o que demonstra um reconhecimento crescente da importância de um ambiente de trabalho que promova a saúde mental, embora ainda haja lacunas na aplicação da legislação e na proteção efetiva dos trabalhadores.
Normas Regulamentadoras são um conjunto de regras e procedimentos técnicos relativos à segurança e saúde no trabalho em determinada atividade ou função, de cumprimento obrigatório. As NRs são elaboradas e atualizadas por um sistema tripartite (governo, empregadores e trabalhadores) e seu não cumprimento pode resultar em multas, processos ou até mesmo interdição da empresa.
Atualmente estão em vigor 34 Normas Regulamentadoras. Especificamente a NR-1 estabelece as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras relativas à segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST.
A atualização da NR-1, que passou a tratar de forma expressa dos riscos psicossociais, entrou em vigor em 26 de maio de 2025 em caráter educativo, e entrará em vigor para fiscalização e autuação a partir de 26 de maio de 2026. As empresas devem usar este período para se adaptarem às novas exigências e incluírem a gestão dos riscos psicossociais em seus programas de segurança e saúde no trabalho.
Ambiente organizacional hostil, desagradável, com alta competitividade, carga de trabalho excessiva, pressão por metas, assédio moral, isolamento relacional, vínculos precários e baixos salários podem levar a transtornos mentais como ansiedade, depressão e burnout. Chefes ultrajantes, ofensivos, grosseiros e desrespeitosos criam um clima péssimo de convivência.
O que precisamos refletir, nos dias de hoje, é que problemas de saúde mental no trabalho geram custos elevados para as empresas e para a sociedade, como afastamentos e perda de produtividade, especialmente em um contexto global. Empregado afastado por doença profissional, adquirida no trabalho, representa o fracasso na aplicação das normas.
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