Esporte: projeto de auxílio emergencial para a educação física pode atender até 30 mil

A Câmara dos Deputados inicia nesta segunda-feira (21.09) votação de projeto de lei que prevê uma série de ações emergenciais...

A Câmara dos Deputados inicia nesta segunda-feira (21.09) votação de projeto de lei que prevê uma série de ações emergenciais destinadas ao setor esportivo durante a pandemia e concede auxílio-emergencial para atletas e trabalhadores do esporte. Somente de professores de educação física, segundo o Conselho Federal da categoria, são 390 mil registros em todo o país, 30 mil no estado do Rio e perto de quatro mil em Petrópolis. Porém, o projeto é mais amplo e considera como trabalhadores do esporte técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas entre outros profissionais. Deputado federal pelas regiões Serrana e Centro-Sul, Vinícius Farah, afirma que o Congresso está empenhado na aprovação do auxílio que também vai beneficiar micro e pequenas empresas.

Deputado Vinícios Farah

“O Esporte é fator de transformação social, de formação de cidadãos, de qualidade de vida e está inserido em saúde pública. O auxílio precisa ser estendido a estas parcelas de profissionais que também tiveram as atividades paralisadas ou reduzidas na pandemia”, afirma Vinícius Farah mostrando também que o projeto engloba empresas.

“As pessoas físicas que comprovem ser trabalhadores do setor esportivo e as micro e pequenas empresas que tenham finalidade esportiva nos respectivos estatutos poderão ganhar linhas de crédito específicas ou condições especiais de renegociação de dívidas por parte das instituições financeiras federais”, frisa Vinícius Farah.

O projeto concede auxílio-emergencial do esporte de três parcelas mensais de R$ 600 ao trabalhador da área. Esses três meses poderão ser prorrogados nas mesmas regras do auxílio-emergencial já em vigor. O profissional precisa ter atuado na área esportiva nos últimos 24 meses. As regras para receber o benefício serão quase as mesmas do auxílio emergencial. A regra geral é que o beneficiado tenha mais do que 18 anos. Mas no caso de atletas ou paratletas, a idade mínima é de 14 anos, exigida a vinculação a uma entidade de prática esportiva ou a uma entidade nacional de administração do desporto.

São considerados trabalhadores do esporte os profissionais autônomos da educação física, os profissionais vinculados a uma entidade de prática esportiva ou a uma entidade nacional de administração do desporto, entre eles, os atletas, os paratletas, os técnicos, os preparadores físicos, os fisioterapeutas, os nutricionistas, os psicólogos, os massagistas, os árbitros e os auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, profissionais ou não profissionais, incluídos os trabalhadores envolvidos na realização das competições.

“É uma grande quantidade de pessoas, de várias formações, envolvidas no Esporte. Ao lado de setores de eventos e culturais, são categorias duramente atingidas em seus rendimentos em função da pandemia e precisa ser sanado. O projeto entra com regime de urgência porque entendemos que é necessário celeridade na aprovação”, considera Vinícius Farah.

É necessário também estar inscrito em pelo menos um cadastro do setor: estadual, municipal, distrital, de Conselho Regional de Educação Física (Cref); das entidades de prática esportiva ou de alguma entidade nacional de administração do desporto; ou outros cadastros referentes a atividades esportivas existentes na unidade da Federação, bem como a projetos esportivos. O titular também não pode receber nenhum benefício previdenciário ou assistencial ou seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal — incluído o Bolsa-Atleta. A exceção é para o Bolsa Família, que poderá ser cumulativo.

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