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Projeto determina registro de passageiros em voos privados e em táxi-aéreo


O Projeto de Lei 1024/26 obriga operadores de aeronaves civis usadas em voos privados ou em serviços de táxi-aéreo a manter registro nominal atualizado de passageiros e tripulantes. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta exige que o cadastro seja elaborado antes da decolagem e contenha, no mínimo, nome completo, documento de identificação, nacionalidade, local de embarque e destino do voo. Os registros deverão ser mantidos por cinco anos.

Ainda segundo o texto, os dados serão armazenados em sistema eletrônico acessível à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), à Polícia Federal e a outras autoridades. Em caso de descumprimento, o responsável ficará sujeito a penalidades administrativas previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica.

Justificativa
“A aviação privada brasileira ainda apresenta lacunas regulatórias no que se refere à identificação formal de passageiros em voos domésticos”, disse a deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), autora da proposta.

“Essa lacuna dificulta a investigação de acidentes aeronáuticos, a atuação de autoridades de segurança pública e o combate a ilícitos como tráfico de drogas, evasão de divisas e transporte irregular de pessoas”, acrescentou a parlamentar.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Crédito da imagem _ André Santos _ Prefeitura de Uberaba _ MG.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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