Amor não causa dor

TODO ser humano possui direitos fundamentais garantidos, mas não adianta termos esses direitos só no imaginário ou no papel, muito…

Angela Puppim

Conhecendo mais sobre o seu direito

Por Vanessa Rocha – Advogada especialista em atendimento à mulher e desigualdade de gênero.


Porque começar esse artigo falando dessa forma?

Porque desde crianças, vivemos em um mundo do faz de contas, princesa, príncipe, castelo, o tal “conto de fadas” e vamos crescendo apegadas (os) a essa ideia do imaginário ideal.


À medida que vamos crescendo percebemos que na vida real não é dessa forma, ainda assim perseguimos essa vida perfeita e ideal, como dizem por aí, a vida “dos sonhos” a qualquer preço.


A intenção aqui é que você que está lendo esse artigo comece a despertar, seja você homem ou mulher, pois informação é liberdade, poder, escolha, quanto mais conhecemos mais temos esse poder na mão.


TODO ser humano possui direitos fundamentais garantidos, mas não adianta termos esses direitos só no imaginário ou no papel, muito menos, se não os conhecemos. E ninguém pode deixar de cumprir a lei por alegar não a conhecer.


Então vou falar sobre O BÁSICO, o mínimo, que TODOS devem saber, pois estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.


VIOLÊNCIA FÍSICA: Essa é a mais fácil de identificar, pois em geral é visível, é qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.


VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA : É considerada qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. São exemplos:


  • Ameaças;
  • Constrangimento;
  • Humilhação;
  • Manipulação;
  • Isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes);
  • Vigilância constante;
  • Perseguição contumaz;
  • Insultos;
  • Chantagem;
  • Exploração;
  • Limitação do direito de ir e vir;
  • Ridicularização;
  • Tirar a liberdade de crença;
  • Distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting);

Inclusive temos uma lei especial sobre o assunto e nova.  É a Lei nº 14.188, de 29 de julho de 2021, incluiu no Código Penal o crime de violência psicológica contra mulher. Trata-se do artigo 147–B do Código Penal.


VIOLÊNCIA SEXUAL


Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. São exemplos:


  • Estupro;
  • Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa;
  • Impedir o uso de métodos contraceptivos;
  • Retirar o preservativo;
  • Forçar a mulher a abortar;
  • Forçar matrimônio;
  • Gravidez ou prostituição por meio de coação;
  • Chantagem;
  • Suborno ou manipulação;
  • Limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher;

VIOLÊNCIA MORAL


É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Exemplos de situações:


  • Acusar a mulher de traição;
  • Emitir juízos morais sobre a conduta;
  • Fazer críticas mentirosas;
  • Expor a vida íntima;
  • Rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole;
  • Desvalorizar a Vítima pelo seu modo de se vestir;

VIOLENCIA PATRIMONIAL


Muitas vezes não é percebida também pela vítima, parceiros que controlam o dinheiro de suas companheiras, as proíbem de trabalhar, que destroem seus pertences, roupas e documentos. Alguns sinais de violência patrimonial são: destruir objetos, esconder documentos, trocar as senhas do banco sem avisar, negar acesso ao dinheiro do casal.  –  Em termos práticos, a violência patrimonial acontece quando um quer tirar proveito dos bens do outro ou se sente mais merecedor em ter os bens que foram conquistados quando o casal estava em comunhão de bens. Também é considerada violência patrimonial a falta de pagamento de pensão alimentícia – quando não faltam condições econômicas para tanto.


Ao contrário do que muitas mulheres pensam, não é necessário ir diretamente na DELEGACIA, existem outros meios, que num primeiro momento, podem ser menos vexatórios.


Caso você seja vítima de algum desses tipos de violência ou conheça alguém que é, eu te digo: É preciso quebrar este ciclo de violência, seja com o atendimento de uma especialista em atendimento de gênero feminino ou ainda nos equipamentos especializados da  cidade, aqui em Niterói, temos o CEAM/ NUAM, em Niterói.


Lembre-se sempre de que a culpa não é sua.


Informação é poder!



Comentários
Compartilhe esta matéria:

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.

Quer anunciar no jornal Diário de Niterói? Clique aqui e fale diretamente com nosso atendimento publicitário.

Quer enviar uma queixa ou denúncia, ou conteúdo de interesse coletivo, escreva para noticia@diariodeniteroi.com.br ou utilize um dos canais do menu "Contatos".




Top