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Descrição: Unidade policial para atendimento ao público, base e administração de operações policiais, investigações criminais e detenção temporária de suspeitos e presos em flagrante delito. Responsável: SE Referencial Geodésico/DATUM: SIRGAS 2000.Sistema de Projeção: UTM Zone 23S.Formatos de apresentação: .csv, .kml, shapefile. Link para download: https://www.sigeo.niteroi.rj.gov.br/datasets/geoniteroi::delegacias-2/explore

 
 

Descrição: Local administrativo que abriga a Secretaria de Ordem Pública, a Guarda Municipal e o Departamento de Fiscalização de Posturas do município.Responsável: SEOP.Referencial Geodésico/DATUM: SIRGAS 2000.Sistema de Projeção: UTM Zone 23S.Formatos de apresentação: .csv, .kml, shapefile.Link para download: https://www.sigeo.niteroi.rj.gov.br/datasets/geoniteroi::cidade-da-ordem-p%C3%BAblica-2/about

 
 

Por Antonio Florencio de Queiroz Junior

Ser empresário no Brasil não é tarefa fácil. Além das dificuldades inerentes à atividade, empreender por aqui envolve conhecer e conviver com um dos sistemas tributários mais complexos do mundo. Por isso, saber que estamos, após décadas, tentando desemaranhar o novelo do nosso sistema nos dá esperança. Não é um processo fácil essa modificação. E aí vão nossos elogios à Câmara dos Deputados ao colocar essa ideia de reorganização do nosso manicômio tributário em debate.

Mas alguns cuidados importantes merecem mais atenção nesse processo. Portanto, nossa esperança, neste momento, está num debate mais atento pelo Senado, com especial atenção para o setor que mais gera empregos no Brasil, o de serviços. O motivo é a percepção de que poderemos perder uma grande oportunidade de garantir um salto nos empregos, sempre puxado por esse importante segmento.

Para compreender a razão disso, é importante que o leitor entenda que, a partir de agora, todos os setores serão tratados da mesma forma. Na teoria, isso é importante e dá uma ideia de igualdade, mas tratar situações diferentes de forma igual gera desigualdades. E isso é o que acontece com o setor de serviços, e eu explico. Como as empresas, que terão a mesma alíquota de cobrança, poderão abater créditos, certamente aquelas que os possuem em maior quantidade pagarão menos impostos.

E aí nos deparamos com o nosso problema. Como as empresas de serviços, por sua natureza, possuem o seu maior custo atrelado à mão de obra, e essa mão de obra não dá crédito (acredite, isso mesmo, não dá crédito!), elas terão menos para abater no pagamento do novo tributo (IVA). Assim, mesmo tendo tantas despesas quanto outros segmentos, por serem despesas que não dão crédito (isso mesmo, gerar emprego não dá crédito!), o setor de serviços pagará mais impostos que os demais.

Ora, isso causa impacto no custo dos negócios! Assim, como os empresários do setor de serviços precisarão pagar mais tributos, poderão ter de reduzir suas despesas. Isso poderá gerar a redução do número de empregados contratados. O aumento dos custos num setor com a margem tão apertada pode gerar desemprego e informalidade. Diante desse possível cenário, o que nós, do Sistema Fecomércio RJ, liderados pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), consideramos é que o setor que emprega 70% da força de trabalho do Brasil não pode ser penalizado.

Por isso, considerar a folha de pagamento das empresas como insumo é o coração da proposta que nós apresentamos em Brasília, na discussão da reforma, e que nós chamamos de “emenda do emprego”. A partir dessa iniciativa, uma empresa saberá que quanto mais pessoas empregar e quanto melhor remunerar seus funcionários, mais terá valores a abater do IVA a ser pago. Assim, pensará duas vezes antes de optar por demissões.

Um ponto importante é que a emenda do emprego não é direcionada a setores, mas a empregadores. Assim, uma empresa de serviços que pouco emprega não será beneficiada e, ao contrário, uma indústria que empregue muito terá benefícios.

A receita é simples: destravar a geração de empregos é destravar o crescimento do Rio e do Brasil.

*Antonio Florencio de Queiroz Junior é presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio RJ)

 
 

AVALIAÇÃO E TRATAMENTO DAS DISFUNÇÕES TEMPOROMANDIBULARES APLICADA A FONOAUDIOLOGIA Público Alvo: Profissionais e Estagiários(as) de …

 
 

Recentemente, o Sindilojas Niterói conseguiu aprovar na Câmara de Niterói a lei que permite a ampliação do espaço nos comércios, a chamada “Lei do Jirau”.

Sancionada no dia 8 de junho de 2022 pelo Executivo, ela ampliou os parâmetros para implantação de jiraus e mezaninos nas edificações da cidade, beneficiando, principalmente, comerciantes que têm pouco espaço em seus estabelecimentos. A lei foi uma iniciativa do Sindilojas, que há quatro anos lutava pela sua aprovação.

No governo anterior a “Lei do Jirau” chegou a ser aprovada pelos vereadores, mas acabou vetada pelo então prefeito. Em nova tentativa, no início dessa nova Legislatura, o Sindilojas, com apoio da Câmara de Dirigentes Lojistas e da Associação Comercial, melhorou o texto do projeto, que foi apresentado pelo vereador Daniel Marques, com a colaboração dos vereadores Andrigo de Carvalho e Fabiano Gonçalves.

A “Lei do Jirau” beneficia todos os lojistas, principalmente os que têm lojas pequenas, de 30 ou até mesmo 15 metros quadrados. Muitos pequenos empreendedores tinham necessidade de espaço para estoque e não podiam se estabelecer porque a legislação municipal vigente inviabilizava os negócios.

Com a ampliação dos jiraus e mezaninos para até 65% da área útil do estabelecimento, potencializamos e melhoramos muito as condições para o empresário, já que antes, quando o comerciante com pouco espaço colocava, por exemplo, uma máquina de ar condicionado na loja, não sobrava lugar para o seu estoque. “Com isso, ajudamos na formação de pequenos estabelecimentos comerciais e na geração de empregos e renda, bem como no aumento da arrecadação pública”, destaca o presidente do Sindilojas Niterói, Charbel Tauil.

 
 

O Polo Gastronômico do Bairro Chic, no Fonseca, caminha para sair do papel. O Projeto de Lei nº 146/22, que tramita na Câmara de Niterói, cria o Polo Gastronômico, cultural e de lazer do Bairro Chic.

A iniciativa reconhecendo o enorme potencial de crescimento econômico da região, além de sua vocação para a cultura.

O Projeto de Lei já foi aprovado em 1ª discussão em abril de 2023 e segue para apreciação das comissões.

O texto prevê que o Poder Executivo atue no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do Polo Gastronômico quanto à adequação de trânsito para veículos e pedestres, aumento de vagas para estacionamento, adequação de calçadas.

Prevê ainda a instalação de sinalização vertical com indicação do Polo, organização da área de lazer, inclusão do Polo no roteiro turístico oficial do Município, circulação de informativo sobre eventos e atividades culturais do Polo, entre outras medidas.

O PL 146/22 é de autoria do vereador Jhonatan Anjos em parceria com o colega Andrigo de Carvalho.

“O Polo Gastronômico do Bairro Chic vai fortalecer o comércio local, revigorar a área e promover mais investimentos e melhorias no bairro, estabelecendo um ponto de cultura e lazer na Zona Norte”, diz Jhonatan Anjos, que é morador do bairro.

O vereador acrescenta: “A gente sente falta disso por aqui. O Bairro Chic tem uma profusão de bares e restaurantes, e com a criação do Polo Gastronômico essa área vai ser valorizada. É o Fonseca mostrando para a cidade sua potência econômica e cultural! A ideia também é incluir o Polo do Bairro Chic no roteiro turístico oficial de Niterói”.

 
 

Descrição: Solicitações públicas de Niterói cadastradas a partir do COLAB. Responsável: SECONSER.Referencial Geodésico/DATUM: SIRGAS 2000.Sistema de Projeção: UTM Zone 23S.Formatos de apresentação: .csv, .kml, shapefile.Link para download: https://www.sigeo.niteroi.rj.gov.br/datasets/geoniteroi::colab-solicita%C3%A7%C3%B5es-p%C3%BAblicas/about

 
 

Descrição: Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas (BRASIL, Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012).* Responsável: SMU Referencial Geodésico/DATUM: SIRGAS 2000 Sistema de Projeção: UTM Zone 23SFormatos de apresentação: .csv, .kml, shapefile. Link para download: https://www.sigeo.niteroi.rj.gov.br/datasets/geoniteroi::%C3%A1rea-de-prote%C3%A7%C3%A3o-permanente-de-topo-de-morro-app/

 
 

Descrição: Locais para caminhada em ambientes naturais conservados que objetivam incentivar o turismo ecológico através do uso sustentável do patrimônio natural e cultural do município. São considerado de interesse público que proporcionam melhorias no ambiente impactado das cidades e benefícios para seus habitantes atuando no cumprimento de funcionalidades ecológicas, paisagísticas, produtivas, urbanísticas, educativa, psicológicas, de lazer e de práticas de sociabilidade.Responsável: SMARHSReferencial Geodésico/DATUM: SIRGAS 2000.Sistema de Projeção: UTM Zone 23S.Formatos de apresentação: .csv, .kml, shapefile.Link para download: https://www.sigeo.niteroi.rj.gov.br/datasets/geoniteroi::unidade-de-conserva%C3%A7%C3%A3o-de-uso-sustent%C3%A1vel/about

 
 

Descrição: Delimitação dos bairros do município de Niterói. Responsável: SIGEO Referencial Geodésico/DATUM: SIRGAS 2000.Sistema de Projeção: UTM Zone 23S.Formatos de apresentação: .csv, .kml, shapefile.Link para download: https://www.sigeo.niteroi.rj.gov.br/datasets/geoniteroi::limite-de-bairros/about