Lei Que Subsidia Tarifa De Transportes É Alvo De Críticas

O subsídio financeiro consiste no aporte financeiro do município para reduzir o valor das tarifas e incentivar a utilização do…

A recente aprovação da Lei que institui o subsídio financeiro para custear parte da tarifa do sistema de transporte público coletivo de ônibus em Niterói tem gerado polêmica e despertado críticas por parte de diversos setores. A medida tem como objetivo garantir modicidade tarifária, regularidade no serviço público essencial e equilíbrio econômico nos contratos de concessão.

O subsídio financeiro consiste no aporte financeiro do município para reduzir o valor das tarifas e incentivar a utilização do transporte público coletivo de ônibus. Defensores da lei argumentam que isso contribuirá para combater desigualdades sociais, fomentar o desenvolvimento econômico e social, promover a equidade social e gerar emprego e renda para as camadas mais carentes. No entanto, críticos apontam que a medida pode não ser suficiente para atingir esses objetivos de forma efetiva.

Definição da tarifa técnica e tarifa pública

A lei também aborda a definição da tarifa técnica e tarifa pública. A tarifa técnica é definida como o custo do transporte dividido pelo número de passageiros pagantes, enquanto a tarifa pública é o preço cobrado do usuário. Essa metodologia tem sido alvo de críticas, pois algumas vozes argumentam que pode resultar em tarifas desproporcionais e injustas, além de não levar em consideração as reais necessidades e capacidade financeira da população.

Autorização para estabelecer um bilhete único

Outro aspecto da lei que tem causado controvérsia é a autorização para estabelecer um bilhete único, através de regulamento próprio, para incentivar a utilização do sistema aquaviário intermunicipal no estado do Rio de Janeiro. Enquanto alguns enxergam essa medida como uma forma de fortalecer a mobilidade urbana e preservar o meio ambiente, outros questionam a viabilidade e eficácia desse sistema, especialmente considerando os custos envolvidos e a capacidade de integração entre os diferentes modais.

Concessão e utilização de gratuidades

A concessão e utilização de gratuidades no sistema de transporte público coletivo de ônibus também está contemplada na lei. Benefícios como gratuidade para pessoas com deficiência física, transtorno mental ou doenças crônicas que necessitem deslocamento para tratamentos médicos, além de mulheres em situação de violência doméstica e/ou pobreza extrema, são vistos por alguns como essenciais para promover a inclusão social. No entanto, críticos argumentam que a falta de controle e avaliação adequados desses benefícios pode levar a abusos e desperdícios de recursos públicos.

Necessidade de amplo debate público

Diante das discussões em torno da Lei que institui o subsídio financeiro para o transporte público coletivo de ônibus em Niterói, é crucial um amplo debate público sobre os impactos e eficácia dessa lei. É necessário que todas as partes interessadas, incluindo representantes do poder público, especialistas em transporte e mobilidade urbana, além da população em geral, sejam ouvidas para garantir uma legislação que atenda de forma justa e efetiva às necessidades da cidade e de seus cidadãos.

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