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Isenção tributária das entidades sindicais patronais é mantida


Foi publicada, no dia 23 de fevereiro, a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, por meio da qual a Receita Federal do Brasil formalizou o entendimento de que a redução linear de 10% dos benefícios fiscais, instituída pela Lei Complementar nº 224/2025, não se aplica às entidades sindicais patronais.

A norma assegura que as associações civis sem fins lucrativos que atendam aos requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532/1997 permanecem integralmente resguardadas quanto às isenções de IRPJ, CSLL e COFINS. Cabe ressaltar que continua também preservada a sistemática de recolhimento do PIS, incidente sobre a folha de salários.

Com a edição da Instrução Normativa, o entendimento passa a ter caráter formal e vinculante na esfera administrativa, conferindo maior segurança jurídica na interpretação da LC nº 224/2025.

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