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CNC alerta para riscos de judicialização na regulamentação da segurança privada


Em audiência pública na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, entidade defendeu segurança jurídica, valorização profissional e respeito aos limites constitucionais

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados realizou, na quarta-feira (8), audiência pública para debater as condições de trabalho e os desafios enfrentados por profissionais da segurança privada, bombeiros civis, brigadistas e socorristas, com participação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A iniciativa foi proposta pelo deputado Capitão Alden (PL-BA) e reuniu representantes do poder público, de entidades de classe e da sociedade civil.

A CNC foi representada pelo advogado especialista da Diretoria Jurídica e Sindical Cácito Esteves, que destacou a importância da regulamentação da segurança privada, mas chamou atenção para riscos jurídicos na forma como vem sendo construída a etapa de regulamentação da Lei nº 14.967/2024. Segundo ele, o principal desafio é assegurar segurança jurídica e evitar conflitos que possam resultar em judicialização excessiva da norma.

Também participou do debate, representando o Sistema Comércio, o vice-presidente de Assuntos de Segurança em Eventos da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), Marco Antonio Lopes.

Representação ampla e busca de equilíbrio

Durante sua exposição, Esteves ressaltou a peculiaridade da atuação institucional da Confederação, que representa tanto empresas prestadoras de serviços de segurança privada – por meio da Fenavist – quanto empresas tomadoras desses serviços, além de setores como o comércio varejista e os condomínios edilícios.

“Às vezes, parece haver um antagonismo de opiniões, mas ele é sempre aparente. A atuação da Confederação é no sentido de harmonizar interesses”, esclareceu.

Nesse contexto, o advogado especialista lembrou que a CNC apoiou institucionalmente a aprovação da Lei nº 14.967/2024 por entender que a norma é fundamental para combater a prestação irregular de serviços, o desvio de finalidade das funções e a atuação de empresas irregulares no setor.

Liberdade profissional e parâmetros constitucionais

Ao tratar dos fundamentos jurídicos do tema, o representante da entidade destacou o princípio constitucional da liberdade de exercício profissional, previsto no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal. De acordo com o advogado especialista, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento consolidado de que a liberdade é a regra, enquanto a restrição deve ser exceção, limitada a situações em que haja relação direta com a proteção do interesse coletivo.

“Não é qualquer restrição que a lei pode estabelecer ao exercício de uma função. Ela precisa ter relação de razoabilidade com a tutela da coletividade”, observou.

Segundo Esteves, esse critério se justifica plenamente no caso da atividade de vigilante, especialmente na vigilância armada, que exige qualificação técnica, treinamento específico e avaliação de aptidões físicas e psicológicas. No entanto, o problema surge quando a regulamentação avança sobre outras ocupações que não demandam o mesmo grau de exigência.

Sobreposição de funções e insegurança jurídica

Um dos principais pontos de preocupação apontados pela CNC foi a sobreposição de atividades entre vigilantes e outras funções reconhecidas pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), como fiscais de loja e porteiros de condomínios.

De acordo com o advogado especialista, essas atividades coexistem historicamente e são essenciais para o funcionamento do comércio e da vida em condomínios, não podendo ser automaticamente enquadradas como atividades privativas de vigilantes.

“O decreto regulamentador não pode criar direitos nem restringir direitos. Ele deve apenas dar efetividade à lei e orientar a atuação dos órgãos de fiscalização”, explicou.

Na avaliação da Confederação, ao avançar sobre a definição de funções e presumir ilegalidades, a proposta de regulamento cria fragilidades jurídicas que podem ser questionadas judicialmente, o que enfraquece a própria aplicação da norma.

Impactos para comércio e condomínios

A CNC também alertou para os impactos práticos da regulamentação sobre o comércio e os condomínios edilícios. No caso dos condomínios, eventuais penalidades decorrentes da interpretação ampliada do decreto recaem diretamente sobre os moradores.

“Condomínio não é empresa. O custo jurídico e operacional acaba sendo transferido para as famílias”, ressaltou.

No comércio, foi citado o exemplo do fiscal de loja, função que, segundo Esteves, não pode ser terceirizada, pois envolve confiança da gestão e conhecimento detalhado da operação interna do estabelecimento.

Defesa da segurança jurídica

Ao final de sua participação, o representante da entidade defendeu que a regulamentação preserve o núcleo essencial da atividade de segurança privada, combata efetivamente o desvio de finalidade, mas respeite os limites constitucionais e as diferenças entre as diversas ocupações.

“Não há nada pior para uma norma do que a judicialização constante. É possível ajustar o regulamento, garantir segurança jurídica e preservar os interesses de todos os envolvidos”, concluiu.

A Confederação colocou-se à disposição da Comissão de Trabalho e do Parlamento para contribuir com o aprimoramento do texto, de forma a assegurar valorização profissional, melhores condições de trabalho e proteção à sociedade.

Fotos: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

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