Comissão de Enquadramento e Registro Sindical do Comércio esclarece caminhos da representação
334ª reunião da Cersc analisou sincronia de mandatos, integração ao Sicomércio, alterações estatutárias, dupla filiação e consultas sobre enquadramento sindical
Grande parte das dúvidas que envolvem a representação sindical das empresas e profissionais ligados ao comércio de bens, serviços e turismo ganhou encaminhamento na 334ª Reunião da Comissão de Enquadramento e Registro Sindical do Comércio (Cersc). Realizada nesta terça-feira (18), na sede da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) no Rio de Janeiro, a sessão reuniu representantes do Sistema Comércio e convidados para analisar dez processos relacionados à organização e ao enquadramento sindical.
Entre os temas discutidos, teve homologação de sincronia de mandatos, adequações estatutárias para integração ao Sicomércio, situações envolvendo dupla filiação e consultas sobre enquadramento sindical. A pauta oficial da 334ª reunião registra dez processos, distribuídos entre entidades de Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Pernambuco, Santa Catarina, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Sul e uma entidade de abrangência nacional.
Presidido pelo diretor da CNC, presidente da Fecomércio-SP e presidente da Cersc, Ivo Dall’Acqua Júnior, o encontro também reuniu os membros Carlos Alberto D´Ambrósio, Denis Oliveira Cavalcante, Isabel Cristina Vidal Ineu, Kelsor Gonçalves Fernandes, José Roberto Tadros Júnior, Rubens Torres Medrano e Silvio Carlos Yassunaga Brito. Participaram ainda dos trabalhos o diretor Jurídico e Sindical da CNC, Alain MacGregor, os advogados Luciana Diniz, Daniela Silveira, Amanda Camargo, José Carlos Carvalho e a equipe técnica da Confederação, responsável pelo assessoramento dos processos analisados pela comissão.
Sincronia de mandatos abre os trabalhos
O primeiro processo analisado evidenciou uma característica do trabalho da comissão, na qual a análise não se limita à documentação formal, mas busca garantir que os calendários eleitorais das entidades estejam alinhados às regras do Sistema Comércio.
A comissão também analisou pedido de alteração estatutária para adequação às normas do Sicomércio, que precisam atender integralmente à Resolução CNC nº 34/2019, a qual trata da unificação dos estatutos das entidades integrantes do Sicomércio. Ivo Dall’Acqua destacou que a adequação estatutária é parte importante da construção de uma estrutura sindical integrada.
A extensão da base territorial e a mudança de denominação de sindicatos também foram analisadas durante a reunião da Cersc. A discussão envolveu os requisitos para que uma entidade amplie sua área de representação e atualize seu cadastro no Sicomércio.
A comissão ressaltou a necessidade de respeito ao princípio da unicidade sindical, de demonstração de inexistência de conflito com outra entidade e de observância dos critérios de continuidade geográfica.
Durante a discussão, o presidente da Cersc também chamou a atenção para diferenças de interpretação sobre extensão de base territorial e representação sindical no âmbito do MTE, reforçando a importância de critérios claros para delimitar a categoria representada.
Integração ao Sicomércio
Outros processos analisados na reunião trataram diretamente da integração de sindicatos ao Sicomércio. Uma das entidades precisava complementar a documentação e promover adequações estatutárias relacionadas às Resoluções CNC Comércio nº 1/1990, nº 34/2019 e nº 47/2019, além de observar as regras de sincronia de mandatos. O objetivo é permitir que a Cersc dê continuação à análise da integração ao Sicomércio.
Em outro caso, Ivo Dall’Acqua relatou uma alteração estatutária cuja denominação passou a apresentar elementos que poderiam gerar dúvida sobre o alcance da representação sindical.

O presidente explicou que, embora a representação efetivamente permanecesse dentro do grupo correspondente ao comércio, a nova denominação e a razão social adotadas poderiam induzir a uma interpretação diferente.
A unificação dos estatutos, a sincronia de mandatos e a documentação necessária para a integração ao Sicomércio também foram esclarecidas durante o encontro. Na reunião, foi destacado trabalho conjunto com a DJS da CNC para analisar individualmente a situação dos sindicatos e promover a adequação dos estatutos e da documentação.
O tema levou Ivo Dall’Acqua a reforçar que a regularidade das representações sindicais ganha importância em um ambiente de mudanças tributárias, fiscais e econômicas. Para o presidente da Cersc, a atuação sindical vai além da negociação coletiva e a organização adequada das entidades contribui para proteger tanto a representação quanto os representados.
Dupla filiação
Um dos processos estudados colocou a dupla filiação no centro dos debates da Cersc. No primeiro, a comissão analisou a situação de dirigentes que, segundo os elementos apresentados, estariam exercendo prerrogativas institucionais perante duas federações distintas.
Os integrantes da comissão explicaram que dupla filiação é vedada, conforme a Carta de Princípios do Sicomércio. Nessa situação, caberá à Federação, no exercício de sua autonomia sindical e observadas as garantias do contraditório e da ampla defesa, apurar os fatos e adotar as providências estatutárias que entender cabíveis.
A Carta de Princípios do Sicomércio foi formulada durante a II Convenção do Sicomércio em 1993, reunindo diretrizes fundamentais sobre o sistema confederativo da representação sindical do comércio ligado à CNC. Ela define o conceito amplo de comércio, abrangendo bens, serviços e turismo.
Autonomia das federações e unidade de representação
A Cersc também debateu sobre a estrutura do Sicomércio. O diretor Jurídico e Sindical da CNC, Alain MacGregor, explicou que a regra geral do Sistema é a vinculação dos Sindicatos às Federações Estaduais, enquanto as Federações Nacionais constituem uma exceção prevista para determinadas categorias.
Segundo ele, a lógica adotada pelo Sicomércio estabelece que, nas situações em que existe possibilidade de escolha entre uma Federação Nacional e uma Estadual, o Sindicato deve optar por uma delas, evitando a sobreposição de prerrogativas institucionais. MacGregor também esclareceu que cabe inicialmente à Federação competente atuar sobre a situação do sindicato, ficando a Cersc responsável por avaliar os reflexos no Sicomércio após esse procedimento.
Ivo Dall’Acqua Júnior acrescentou que a possibilidade de dirigentes participar de diferentes entidades sindicais não deve ser confundida com situações de mesma categoria e mesma base territorial. Atividades distintas ou bases territoriais diferentes podem produzir enquadramentos diferentes; já dentro da mesma estrutura de representação do Sicomércio, a Carta de Princípios estabelece a vedação à dupla filiação.
Despachantes aduaneiros
O último processo da pauta foi sobre o enquadramento sindical dos despachantes aduaneiros e o preenchimento dos campos de grupo e classe no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).
O relator explicou que a atividade do despachante aduaneiro, embora exercida por pessoa física e caracterizada como autônoma, é considerada atividade econômica de natureza auxiliar aos atos de comércio. Por isso, o enquadramento apresentado no parecer é como categoria econômica, no terceiro grupo, agentes autônomos do comércio, do plano da CNC.
A principal orientação foi para que os Sindicatos da categoria alterem, nos respectivos registros do CNES, a indicação de “trabalhadores” para “empregadores” nos campos correspondentes a grupo e classe. A medida busca fazer com que o cadastro reflita o enquadramento sindical apontado pela comissão e reduza possíveis dúvidas sobre a representação da categoria.
Ao final, Ivo Dall’Acqua destacou que, nesse caso, a Cersc não estava criando um novo enquadramento, mas oferecendo um esclarecimento orientativo sobre a forma de registro da categoria.
Ao longo da reunião, as discussões mostraram que o trabalho da Comissão envolve questões que vão além do simples registro formal das entidades. Sincronia de mandatos, adequação estatutária, determinação de base territorial, integração ao Sicomércio, filiação e enquadramento são analisados de forma articulada para reduzir dúvidas sobre quem representa cada categoria e em quais condições.
Em diferentes momentos, os participantes também ressaltaram a importância de decisões e orientações capazes de oferecer maior segurança jurídica às entidades e às empresas representadas. Um dos relatores lembrou que a comissão tem sido procurada inclusive em situações nas quais surgem dúvidas no âmbito do Judiciário sobre enquadramento sindical. Segundo ele, a Cersc é uma estrutura diferenciada no sistema sindical justamente por reunir um colegiado dedicado a essas questões.
A 334ª reunião terminou com a determinação da próxima sessão para 24 de setembro, em Brasília.

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