Fecomércio-DF: Justiça garante continuidade do Perse para empresas da base
A Justiça Federal garantiu a manutenção dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para empresas do Distrito Federal ligadas aos setores de turismo, eventos, hotelaria, bares e restaurantes. Por meio de um mandado de segurança coletivo, decisão da 4ª Vara Federal Cível do DF assegurou alíquota zero de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ pelo período integral de 60 meses previsto originalmente pelo programa.
Na prática, as empresas alcançadas pela decisão e que cumpram os requisitos legais do Perse poderão usufruir do benefício até março de 2027. A sentença também reconheceu o direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente após a interrupção do programa. O Governo Federal ainda pode recorrer da decisão.
A medida beneficia empresas filiadas ao Sindicato das Empresas de Promoção, Organização, Produção e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos do DF (Sindeventos-DF), ao Sindicato das Empresas de Turismo do Distrito Federal (Sindetur-DF) e ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar-DF).
A Justiça entendeu que o benefício instituído pela Lei nº 14.148/2021 (Perse) foi concedido por prazo determinado e mediante condições específicas. Por esse motivo, não poderia ser interrompido antes do término dos 60 meses para as empresas que já atendiam aos requisitos estabelecidos pela legislação.
Sob orientação do presidente do Sistema Fecomércio-DF, José Aparecido Freire, o mandado de segurança coletivo foi impetrado pelo Departamento Jurídico da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF), a pedido dos sindicatos empresariais.
Para Aparecido, a decisão reforça a importância da atuação coordenada das entidades empresariais diante de questões que afetam diretamente a atividade econômica. “A defesa do ambiente de negócios também passa pela segurança jurídica e pelo respeito às condições estabelecidas para quem investe, emprega e mantém suas atividades no Distrito Federal”, afirma.
A decisão é mais uma favorável aos empresários. O presidente do Sindhobar-DF, Jael Antônio da Silva, lembra que em julho deste ano a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) também havia mantido o benefício em uma ação movida pelo sindicato. “Já é a segunda ação que ganhamos e, mesmo que haja recursos, acreditamos que possa haver jurisprudência a nosso favor em cortes superiores”, avaliou.
Criado durante a pandemia de Covid-19, o Perse buscou apoiar a recuperação de atividades fortemente afetadas pelas restrições daquele período. O programa estabeleceu a redução a zero das alíquotas de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ por 60 meses. Em abril de 2025, porém, o governo federal encerrou antecipadamente o benefício após considerar atingido o limite de renúncia fiscal estabelecido posteriormente pela legislação.
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