PARA CONTATO POR WHATSAPP, CLIQUE AQUI

Nova lei atribui natureza alimentar aos honorários advocatícios


Entrou em vigor nesta quarta-feira (22) a Lei 15.472/26, que atribui natureza alimentar aos honorários advocatícios. Na prática, isso significa que esse dinheiro passa a ser classificado como essencial para a sobrevivência do profissional.

Por isso, esses valores não podem ser penhorados para pagar dívidas e devem ter preferência nos pagamentos, inclusive em casos de falência e de recuperação judicial.

A norma muda o Estatuto da Advocacia.

Projeto aprovado na Câmara
A nova norma teve origem no Projeto de Lei 850/23, do Senado, aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Crédito da imagem _  Depositphotos

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.

Quer anunciar no jornal Diário de Niterói? Clique aqui e fale diretamente com nosso atendimento publicitário.

Quer enviar uma queixa ou denúncia, ou conteúdo de interesse coletivo, escreva para noticia@diariodeniteroi.com.br ou utilize um dos canais do menu "Contatos".




Participe da discussão