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Simples Nacional: pedidos indeferidos ainda podem ser regularizados


Empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 devem ficar atentas ao prazo e à situação de seus pedidos. Até 18 de setembro, a Receita Federal havia recebido 181.172 solicitações de opção pelo regime. Desse total, 61.623 foram deferidas e 119.549 indeferidas, cerca de 66% dos pedidos.

O indeferimento, porém, não significa necessariamente que a empresa perdeu a possibilidade de ingressar no regime. Quando o sistema identifica pendências, é emitido um Termo de Indeferimento. A partir da ciência desse documento, a empresa dispõe de 30 dias corridos para regularizar os impedimentos. Se as pendências forem resolvidas dentro do prazo, o pedido poderá ser deferido.

Entre os motivos que podem impedir a opção estão débitos tributários, irregularidades cadastrais e outras situações incompatíveis com o regime. O Termo de Indeferimento identifica os problemas encontrados e informa quais entes, União, estado, Distrito Federal ou município, são responsáveis por cada pendência.

Como regularizar o pedido?

A empresa deve acessar o Portal do Simples Nacional e consultar o serviço de acompanhamento da opção. Em seguida, é importante verificar e salvar o Termo de Indeferimento, identificar cada pendência e o órgão responsável e providenciar a regularização diretamente perante esse órgão. Conforme o caso, isso pode envolver o pagamento ou parcelamento de débitos, a correção de dados cadastrais ou a solução de outra irregularidade.

Após tomar as providências, a empresa deve guardar os comprovantes e continuar acompanhando o pedido no Portal do Simples Nacional. A atualização das informações pode não ser imediata, por isso é importante verificar se a regularização foi reconhecida pelo sistema.

Atenção ao prazo para solicitar a opção

O prazo de 30 dias para corrigir pendências não deve ser confundido com o período para fazer o pedido. Empresas já constituídas que ainda não integram o Simples e desejam ingressar no regime em 2027 precisam formalizar a solicitação até 30 de setembro de 2026. A consulta prévia da situação fiscal, por si só, não substitui a apresentação do pedido.

Por isso, mesmo que ainda existam pendências, é importante formalizar a opção dentro do prazo. É a confirmação do pedido que permite a emissão do Termo de Indeferimento e o início da contagem dos 30 dias para regularização. Esse prazo é individual e começa na data em que a empresa toma ciência do indeferimento.

Empresas que já estão no Simples Nacional e não possuem exclusão programada permanecem no regime automaticamente, sem necessidade de apresentar novo pedido. Já aquelas com exclusão prevista para 2027 devem consultar sua situação e, caso queiram continuar no regime, formalizar uma nova opção dentro do prazo. O MEI também segue uma regra própria: a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro.

Os dados divulgados pela Receita Federal são parciais e podem ser atualizados conforme novos pedidos sejam apresentados e as empresas regularizem as pendências. Para evitar contratempos, os contribuintes devem verificar a situação da solicitação e acompanhar seu processamento pelos canais oficiais.


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